Gestão explica proibição de bebidas na Festa de Agosto: “Parceria moderna que beneficia a cidade”, diz Chefe de Gabinete

Após repercussão do Decreto Municipal nº 433/2025, que proíbe a entrada de bebidas alcoólicas e alimentos no Parque Cívico São Raimundo Nonato durante a Festa de Agosto, a gestão municipal de Várzea Alegre se pronunciou.
O Chefe de Gabinete do prefeito Flávio Salviano Lima Filho (MDB), Mattheus Bezerra, explicou à TVVA, que o decreto faz parte de uma estratégia moderna de parceria entre o poder público e a iniciativa privada, semelhante ao modelo utilizado em grandes eventos, como a Expocrato.
Segundo Mattheus, o funcionamento é simples: a empresa que vencer o leilão público será responsável por montar toda a estrutura da festa — incluindo palco, som, iluminação e outros elementos — e, em contrapartida, terá o direito de comercializar as bebidas durante o evento.
“É uma forma inteligente de realizar um grande evento com qualidade, sem comprometer os cofres públicos e valorizando a economia local”, afirmou.
Três objetivos centrais
De acordo com o Chefe de Gabinete, o modelo adotado com o Decreto 433 busca alcançar três metas principais:
Economia de recursos públicos – Ao transferir a responsabilidade da estrutura para a empresa vencedora, a prefeitura reduz custos e preserva o orçamento municipal.
Qualidade e agilidade – Empresas especializadas têm experiência na realização de grandes eventos, garantindo melhor organização e eficiência.
Geração de renda e movimento econômico – A iniciativa estimula o comércio local, a prestação de serviços e o atendimento ao público, beneficiando diversos setores da economia municipal.
Mattheus também reforça que tudo será realizado com transparência e fiscalização, garantindo segurança, higiene e respeito ao público e aos comerciantes locais.
“Nosso objetivo é entregar um evento de alto nível, com grandes atrações, bem estruturado e seguro, que valorize a cultura popular e movimente a economia de Várzea Alegre”, concluiu.
O Decreto nº 433/2025 foi publicado em 21 de julho de 2025 e entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.
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